ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Guarda e a Proteção Integral

O artigo 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é fundamental para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo diretrizes claras para o instituto da guarda. Ele aborda um aspecto crucial: a transitoriedade da guarda e a responsabilidade prioritária dos pais ou responsáveis legais.

Principais Pontos do Artigo 64:

  • A Guarda é um Meio, Não um Fim: O artigo estabelece que a guarda é uma medida que tem como objetivo principal garantir o sustento, a educação e o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança ou adolescente. Ou seja, não se trata de uma posse definitiva, mas sim de um instrumento para assegurar o bem-estar do menor.

  • Prioridade dos Pais ou Responsáveis Legais: A lei reafirma que a guarda deve ser, em regra, conferida aos pais ou responsáveis legais. Somente em situações excepcionais, quando os pais ou responsáveis não puderem exercer a guarda, é que ela poderá ser deferida a terceiros, mediante decisão judicial.

  • Transitoriedade da Guarda: Uma das nuances mais importantes do artigo 64 é a sua natureza transitória. A guarda concedida a terceiros não extingue o poder familiar dos pais. Pelo contrário, ela visa suprir, temporariamente, as necessidades da criança ou adolescente, enquanto os pais não estejam em condições de fazê-lo.

  • O Poder Familiar Continua Existindo: Mesmo com a guarda deferida a outra pessoa, os pais continuam sendo os titulares do poder familiar. Isso significa que eles mantêm direitos e deveres inerentes à relação parental, como o direito de fiscalizar a manutenção e a educação do filho, bem como o dever de prestar alimentos.

  • Reintegração Familiar como Objetivo: O principal objetivo de uma guarda concedida a terceiros é viabilizar o posterior retorno da criança ou adolescente para o convívio familiar de origem. As ações e decisões judiciais que envolvem a guarda devem sempre ter em vista a reunificação familiar, sempre que for possível e no melhor interesse da criança ou adolescente.

  • Direitos e Deveres do Guardião: O artigo 64 também implica que o guardião assume a responsabilidade de prover os cuidados necessários à criança ou adolescente, incluindo sua subsistência, educação e assistência, tal como fariam os pais. Ele passa a ter o dever de zelar pela sua proteção e desenvolvimento.

Implicações Práticas e Educacionais:

O artigo 64 do ECA traz consigo a mensagem de que a proteção da criança e do adolescente é um dever de toda a sociedade, mas que a família de origem é sempre o primeiro e principal núcleo de referência.

  • Para os Pais: O artigo reforça a responsabilidade parental e a importância de buscar apoio e condições para exercer o poder familiar. Em situações de dificuldade, é fundamental procurar os órgãos de assistência social e o sistema de justiça para encontrar soluções que permitam a permanência e o cuidado com seus filhos.

  • Para a Sociedade e o Sistema de Justiça: O artigo orienta que a concessão da guarda a terceiros deve ser vista como uma medida excepcional e provisória. A prioridade deve ser sempre o fortalecimento da família de origem e a criação de condições para que os pais possam reassumir suas responsabilidades, sempre com o objetivo final de manter a criança ou adolescente em seu núcleo familiar, quando seguro e saudável.

Em suma, o artigo 64 do ECA é um pilar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo a guarda como um instrumento de proteção que deve ser utilizado de forma criteriosa, sempre visando o melhor interesse do menor e a preservação do vínculo familiar.